terça-feira, agosto 11, 2009

Lei antifumo

Outro dia me pediram minha opinião sobre a lei antifumo, recém aplicada no estado de São Paulo. Ao contrário do que muitos imaginam, apesar de não ser fumante, sou contra essa lei mesmo sendo beneficiada por ela.
Primeiro, porque o Estado não deve mandar e tratar as pessoas, dizendo o quê elas devem ou não fazer. Quem é fumante sabe que fumar faz mal a saúde e que a fumaça incomoda quem não fuma. O Estado tinha que se preocupar com assuntos mais graves como a segurança pública que de fato põe em risco a integridade da sociedade.
Sobre o antifumo, o próprio mercado já havia se adaptado a essa questão antes de existir a lei. A maioria, ou quase todos, os bares e restaurantes já tinham espaços distintos para fumantes e não fumantes. Já fui em locais que não permitiam fumo e outros que eram praticamente destinado para tal hábito. Acho muito justo o proprietário do local, que paga impostos, optar se prefere clientela fumante ou não fumante ou as duas. Como não sou fumante, preferia ir em locais que não tinham fumaça de cigarro. O próprio mercado se ajusta.
E tem mais, o Estado de São Paulo adverte: a lei antifumo é prejudicial ao dono do estabelecimento. Se algum cliente desrespeitar a nova lei, quem se ferra é o dono do botequim!
Acho de uma leviandade o Estado interferir na propriedade particular. Sob o ponto de vista legal, o Estado até poderia aplicar a lei antifumo SOMENTE em locais que ele mesmo gerencia como escolas, universidades e outras instituições públicas. Se ele estivesse tão bem intencionado, preocupado com a saúde do povo, já teria expulsado os fabricantes de cigarro. Fora de cogitação, pois a indústria paga MUITOS impostos.
Não me espanta se amanhã o Estado surgir com uma estatística manipulada de que o diabetes tem triplicado o número de pacientes na rede pública de saúde e por isso, será aplicada uma lei de restrição ao consumo de açúcar.